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Acreditação de profissionais para a visita do Papa

 

1. Âmbito de aplicação

O presente documento define as regras aplicáveis ao processo de Acreditação de Profissionais de Comunicação Social no âmbito da visita de Sua Santidade o Papa Francisco ao Santuário de Fátima em agosto de 2023.

2. Intervenientes e competências

O Santuário de Fátima, enquanto entidade organizadora do evento, é responsável pela emissão e atribuição de Acreditação de Profissionais de Comunicação Social, em articulação com as autoridades nacionais de segurança.

3. Admissibilidade da Acreditação

A Acreditação emitida pelo Santuário de Fátima é o único documento conferente de autorização para cobertura informativa do evento, não sendo admissível qualquer outro tipo de acreditação obtida em momento ou lugar distinto deste.

Os Profissionais de Comunicação Social que desejem fazer cobertura informativa das JMJ e da visita de Sua Santidade o Papa Francisco ao Santuário de Fátima, deverão requerer acreditações distintas para cada um dos eventos.

4. Procedimentos a observar

Tendo em conta as exigências de segurança associadas à visita de Sua Santidade o Papa Francisco ao Santuário de Fátima, os Profissionais de Comunicação Social que pretendam proceder à cobertura informativa deste acontecimento deverão ter em atenção os procedimentos indicados para tramitação do pedido da respetiva acreditação.

  • 4.1. Período de pedido de acreditação
    14/06/2023 a 15/07/2023
    Os pedidos efetuados fora das datas indicadas, poderão não ser considerados.

  • 4.2. Meio de solicitação de acreditação
    Os pedidos de acreditação deverão ser apresentados exclusivamente através do preenchimento do formulário, abaixo. Todos os pedidos deverão ser apresentados pelos titulares de dados aos quais se refere o pedido de acreditação.
    Por motivos técnicos e exigências legais, não serão considerados quaisquer pedidos de acreditação de Profissionais de Comunicação Social endereçados por outro meio.
    Excetuam-se os pedidos submetidos através do formulário de pedido de acreditação para cobertura informativa da JMJ, que, expressamente, hajam solicitado acreditação para cobertura informativa da visita de Sua Santidade o Papa Francisco ao Santuário de Fátima, em concordância com o referido em 3. Em ambos os casos, mantém-se os prazos referidos em 4.1.

  • 4.3. Informações a fornecer

    • As informações a fornecer, são as estritamente necessárias para a realização de uma avaliação de conformidade, designadamente:
      • Nome completo;
      • Data de nascimento;
      • Nacionalidade;
      • Tipo de documento de identificação civil;
      • Número de documento de identificação civil;
      • Data de validade do documento de identificação civil;
      • Fotografia tipo passe;
      • Organização;
      • Função;
      • Email;
      • Contato telefónico;
      • Matrícula [1];
      • Observações;
      • Data Inicial;
      • Data Final.
         
  • 4.4. Emissão da Acreditação
    As informações submetidas serão sujeitas a avaliação e, em caso de conformidade, darão direito à emissão de Acreditação. Aquando da emissão da Acreditação, o requerente será informado através dos contatos fornecidos.

  • 4.5. Levantamento da acreditação
    A Acreditação poderá ser levantada em Fátima, a partir do dia 31/07/2023, na Sala de Imprensa do Santuário Fátima, entre as 9h00 e as 18h00. No momento do levantamento será necessário apresentar o documento de identificação civil indicado em 4.3.
    Em caso de levantamento por terceiros, será necessário apresentar, devidamente preenchida, a declaração anexa ao presente documento.

5. Titularidade da acreditação

Cada Acreditação emitida é pessoal e intransmissível. É, também por isso, considerada um documento pessoal, propriedade do titular dos dados que lhe estão associados, pelo que, qualquer utilização indevida por terceiros, poderá ser punível, nos termos da legislação aplicável.

6. Acreditação de viaturas técnicas

A acreditação de viaturas técnicas deverá ser solicitada pelo mesmo meio indicado em 4.2, registando o detalhe da informação relativa à viatura no campo “Observações”. Conforme referido anteriormente, a indicação da matrícula, prende-se com a facilitação de circulação na cidade de Fátima e de acesso às imediações do Santuário de Fátima, não garantindo qualquer acesso a parqueamento para viaturas, que estará sempre dependente de disponibilidade.

Nos casos em que, associado à emissão de Acreditação pessoal venha a ser atribuída acreditação para a viatura, informações adicionais serão remetidas por email.

7. Cumprimento

Conforme referido anteriormente, por motivos de segurança, os pedidos de acreditação efetuados fora dos prazos indicados ou por outro meio que não o indicado, poderá não ser considerados.

Para além disso poderão não ser considerados pedidos cuja informação não esteja de acordo com os requisitos exigíveis.

Tendo em conta estas exigências os órgãos de comunicação social deverão solicitar pedidos de acreditação tendo em conta a redundância necessária em caso de indisponibilidade de algum dos titulares de acreditação previamente emitida.

8. Cláusula de Proteção de Dados Pessoais

O Santuário de Fátima, enquanto Responsável pelo Tratamento, assegura que os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de pedido de Acreditação (nomeadamente: nome, imagem e contactos, bem como os referentes à sua função e respetivo meio de comunicação social) serão utilizados exclusivamente para gestão do processo de acreditação pelo Santuário de Fátima aos profissionais de comunicação social, designadamente, para acesso, permanência e circulação dos jornalistas, repórteres, técnicos e fotógrafos no recinto e outros espaços a eles destinados durante as celebrações ou momentos passíveis de cobertura jornalística.

O Santuário de Fátima não partilha dados pessoais com terceiros, exceto para cumprimento de obrigações legais (nomeadamente, para efeitos de “vetting” pelas autoridades públicas competentes, em cumprimento da legislação portuguesa e europeia).

O prazo de conservação de dados pessoais é o que se revele necessário para a prossecução da finalidade que motivou a sua recolha e tratamento, findo o qual os dados pessoais são eliminados, excetuando os casos em que os mesmos se revelem importantes para fins de arquivo de interesse público ou de investigação científica ou histórica, caso em que serão conservados sem prazo-limite. Os dados poderão ser também utilizados para fins estatísticos, sendo neste caso anonimizados.

Enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, mediante verificação dessa possibilidade, através de solicitação para o endereço de correio eletrónico dpo@fatima.pt. Tem ainda o direito a presentar reclamação a uma autoridade de controlo, se considerar que o tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados, através do sítio www.cnpd.pt.

Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Santuário de Fátima, consulte a Política de Privacidade disponível neste sítio, em www.fatima.pt.


[1] A indicação da matrícula, quando aplicável, prende-se com a facilitação de circulação na cidade de Fátima e de acesso às imediações do Santuário de Fátima, não garantindo qualquer acesso a parqueamento para viaturas, que estará sempre dependente de disponibilidade. Nos casos em que, associado à emissão de Acreditação pessoal venha a ser atribuída acreditação para a viatura, informações adicionais serão remetidas por email.

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